COMPOSIÇÃO
Art. 5º. Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Controle Interno, o Secretário Municipal de Controle Interno.
COMPETÊNCIAS
Art. 18. São competências do cargo que compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Controle Interno, qual seja, Secretário Municipal de Controle Interno:

I – fiscalizar se a conduta do gestor guarda consonância com as normas aplicáveis, sendo elas leis, regimentos, resoluções, portarias ou outras; 
II – avaliar a regularidade das contratações realizadas pela Administração Municipal;
III – monitorar a relação custo – benefício da despesa pública, com minimização dos custos e sem comprometimento dos padrões de qualidade;
IV – verificar se o ato praticado pelo gestor atende ao interesse público, à impessoalidade e à moralidade;
V – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e de orçamento do município;
VI – supervisionar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
VII – controlar as operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e deveres do município;
VIII – apoiar o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás no exercício de sua missão institucional; 
IX – fiscalizar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
X – monitorar a gestão operacional, patrimonial, suprimento de bens e serviços, financeira, orçamentária e recursos humanos;
XI – atuar junto com os Secretários Municipais no que se refere ao diagnóstico planejamento acompanhamento, execução supervisão e avaliação das atividades pertinentes às Secretarias Municipais e outras atividades correlatas;
XII – cumprir com as atribuições e normas constantes na Instrução Normativa nº 008/2021 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
XIII – outras atividades correlatas.